Termos e Condições
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tem por missão a coordenação do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades inerentes às suas funções de Instituição Nacional de Metrologia e de Organismo Nacional de Normalização.
Os presentes Termos e Condições aplicam-se às duas plataformas: o sítio web do IPQ, I. P. e o Portal de Serviços IPQ, através dos quais estão disponíveis os serviços abaixo descritos.
Os serviços aqui disponíveis são desenvolvidos e mantidos por este Instituto. Alguns serviços podem ter termos e condições próprios. Deve lê-los com atenção, bem como as instruções de realização do serviço.
Os presentes Termos e Condições poderão ser alterados em qualquer momento por decisão do IPQ, I. P., considerando-se que as alterações entram em vigor a partir da data da sua disponibilização.
Ao aceder e utilizar o sítio web e o Portal de Serviços IPQ, o/a utilizador/a manifesta o seu acordo e aceitação dos presentes Termos e Condições.
Serviços disponíveis no sítio web IPQ:
- Loja eletrónica (Consulta do catálogo de normas; venda de normas; coletâneas de normas; livros e outras publicações; subscrição de correspondentes e outros produtos);
- Eventos e Formação;
- Candidatura a Organismo Notificado ou Entidade Terceira Reconhecida;
- Envio de notificação e reações ao abrigo da Diretiva (EU) 2015/1535;
- Envio de notificações e reações ao abrigo do Acordo “Barreiras Técnicas ao Comércio”;
- Candidatura a Organismo Designado, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011;
- Ponto de Contacto para Produtos da Construção.
- Reconhecimento de garantia de toque de Artefactos e de Metais Preciosos;
- Subscrição da publicação “Espaço Q”;
- Visitas aos Laboratórios e ao Museu de Metrologia;
- Pedido de Serviços de Metrologia para Particulares.
Portal de Serviços IPQ:
- Licenciamento de cisternas para transporte de mercadorias perigosas;
- Licenciamento de motores fixos;
- Licenciamento de recipientes sob pressão simples e equipamentos sob pressão;
- Serviços no âmbito do Controlo Metrológico Legal;
- Serviços do Laboratório Nacional de Metrologia;
- Serviço Questionar.
1. CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
1. O/A utilizador/a compromete-se a utilizar as duas plataformas para fins legais e de forma a não comprometer, dificultar ou impossibilitar o acesso de outros.
2. Qualquer tentativa de alteração ou carregamento de informação ou qualquer outra ação que coloque em risco a integridade do sistema é proibida por lei e pode ser punida de acordo com a legislação em vigor.
3. As duas plataformas estão em constante atualização. Os conteúdos podem ser alterados ou removidos sem aviso.
4. Desde que refira as duas plataformas como fonte, o/a utilizador/a pode copiar ou utilizar gratuitamente conteúdos ali existentes para uso pessoal ou público, desde que não tenha finalidades lucrativas ou ofensivas.
5. As duas plataformas fazem ligações para outros sítios web de entidades públicas ou privadas, os conteúdos ou problemas na utilização desses sítios web não são da responsabilidade do IPQ, I. P.
6. Para utilizar conteúdos de sítio web para onde o sítio web do IPQ e o Portal de Serviços IPQ fazem ligação deve obter autorização junto da entidade responsável.
7. É proibida a utilização de conteúdos das duas plataformas para fins ilegais ou quaisquer outros fins que possam ser considerados indignos ou abusivos. Proíbe-se ainda a criação ou introdução de qualquer tipo de vírus ou outro código ou programa que contenham propriedades destrutivas ou prejudiciais ao seu funcionamento.
8. O/A utilizador/a obriga-se a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de criminalidade informática e de direitos de propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsável pela infração destes normativos.
9. A proteção dos direitos de autor e de propriedade industrial sobre os conteúdos presentes estende-se a todas as cópias de parte ou da totalidade da informação contida no mesmo.
10. Para efeitos transacionais, é exigida a autenticação do/a utilizador/a, podendo nesse caso ser necessário proceder à recolha de dados pessoais, com o seu consentimento prévio e inequívoco, que permitam ao IPQ, I. P. identificar o/a utilizador/a em todas as suas interações com este Instituto, por sua iniciativa e no seu interesse, enquanto entidade singular, ou como agente previamente credenciado, em representação de entidade coletiva registada no sistema.
2. SÍTIO WEB DO IPQ, I. P.
2.1. LOJA ELETRÓNICA
2.1.1. UTILIZAÇÃO
a) Os/as clientes da loja eletrónica são considerados consumidores/as finais, sujeitos à liquidação de IVA, com exceção dos residentes em países terceiros, fora do espaço da União Europeia.
b) A venda de produtos através da loja eletrónica encontra-se sujeita ao cumprimento das normas definidas pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.
c) A entrega de produtos adquiridos na loja eletrónica respeita as normas legais aplicáveis em Portugal ao exercício de comércio à distância, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro.
2.1.2. REGISTO
a) O registo individual na loja eletrónica é efetuado através da opção «Registo».
b) Este registo permite um processo de compra mais fácil, com a gravação dos dados de identificação do/a cliente, permitindo um imediato reconhecimento do mesmo, sem necessidade de nova digitação.
c) O/A cliente pode atualizar os seus dados pessoais online sempre que efetuar uma compra na loja eletrónica, exceto o número de contribuinte.
d) Ao fazer o seu registo pode optar por aderir ao serviço Correspondente IPQ, com todos os benefícios associados e que podem ser consultados no ponto Adesão de Correspondente.
e) O acesso é restrito a cada cliente e garantido pela utilização de um login e de uma palavra-passe que deve ser alterada na primeira utilização.
f) Estes dados são enviados para o e-mail do/a cliente para permitir a sua confidencialidade, sendo da exclusiva responsabilidade do/a cliente a sua posterior utilização.
g) Associado ao seu registo irá receber no correio eletrónico fornecido as informações sobre campanhas de marketing estando ao seu dispor a opção de ser retirado da lista de envio de qualquer informação de marketing e divulgação.
2.1.3. PRODUTOS
a) Podem ser adquiridos na loja eletrónica os produtos devidamente identificados nos catálogos respetivos.
b) Os produtos disponíveis na loja eletrónica possuem um stock limitado, pelo que podem ficar indisponíveis sem aviso prévio.
2.1.4. PREÇO
a) Os preços apresentados no catálogo incluem IVA à taxa legal em vigor no momento da sua aquisição, a que acrescem os respetivos custos com os portes.
b) O preço dos produtos, o valor do IVA e o custo com portes de envio são todos devidamente discriminados antes da fase de validação final da compra.
c) Quaisquer outros custos resultantes do envio de encomendas para o estrangeiro, nomeadamente custos de desalfandegamento, serão da exclusiva responsabilidade do adquirente do produto.
d) Os preços praticados são exclusivos da loja eletrónica do IPQ, I. P.
e) Se o/a adquirente for Correspondente IPQ, este pode beneficiar dos descontos existentes para a respetiva Classe.
2.1.5. ENCOMENDA
a) A encomenda de algum produto, escolhido de entre os existentes no catálogo de produtos é efetuada mediante a sua colocação no cesto de compras.
b) Para alguns produtos, devidamente identificados na loja eletrónica, a aquisição poderá ser limitada a um determinado número de exemplares por cliente até ao limite de stock disponível.
c) O pedido de cancelamento só produz efeitos quando nele esteja indicado o número da encomenda e o nome do/a cliente.
d) Caso o/a cliente não opte pelo método de pagamento Referência Multibanco, o prazo para o respetivo pagamento é de 4 dias, findo o qual a encomenda será tida sem efeito e cancelada.
c) Em caso de rutura de stock ocorrida após o pagamento da encomenda, o IPQ, I. P. devolverá o valor correspondente à encomenda. O IPQ, I. P. informará o cliente e procederá ao reembolso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da informação prestada pelo cliente do IBAN para o reembolso.
2.1.6. DEVOLUÇÕES
a) O/A cliente tem o direito a resolver o contrato, devolvendo os artigos, sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 15 dias a contar da entrega do produto, sem quaisquer custos, sendo reembolsado pelo IPQ, I. P. o valor total da encomenda. Exclui-se do direito à devolução o produto Documentos Normativos e Coletâneas de Normas.
b) O direito à livre resolução poderá ser exercido nos termos previstos no número anterior, através da devolução física do artigo e do envio para o endereço de email vendas@ipq.pt de declaração inequívoca da intenção de devolução na qual se deverá indicar: a identificação do/a cliente (nome, endereço geográfico e endereço de correio eletrónico); identificação do artigo, número de encomenda, e data da receção do artigo, bem como a assinatura do/a cliente caso esta declaração seja entregue em suporte de papel.
c) O IPQ, I. P. suporta os custos com os portes de envio de devolução, quando o artigo estiver danificado ou se tiver ocorrido um erro na sua expedição. Nas restantes situações, eventuais custos da devolução serão suportados pelo/a cliente.
d) Sempre que o/a cliente solicitar expressamente uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa e proceda à resolução do contrato, a referida diferença não será devolvida.
2.1.7. FORMAS DE PAGAMENTO
a) Os produtos poderão ser pagos através dos diferentes meios de pagamento eletrónico disponibilizados, cujos custos são suportados pelo/a cliente e debitados no documento de venda.
O pagamento na loja eletrónica do IPQ, I. P. só poderá ser efetuado via:
• Cartão de crédito;
• Referência Multibanco.
O pagamento por Referência Multibanco é exclusivo para Portugal. Se optar por este modo de pagamento, na finalização da encomenda escolha a opção Multibanco. Irá ser redirecionado(a) para uma página com os dados necessários para efetuar um pagamento: a entidade, a referência e o montante.
b) Uma vez escolhida a modalidade de pagamento ela não pode ser alterada.
c) A eventual devolução dos montantes pagos na compra dos nossos produtos será sempre realizada para o IBAN do comprador, não sendo possível realizar essa devolução para cartões de crédito e débito.
2.1.8. PRAZO DE ENTREGA
a) Em Portugal Continental: Envio standard através dos CTT: Os custos de envio são calculados mediante o peso da encomenda, sendo o valor mais baixo de 3,14 € que se aplica a encomendas dos 0 kg aos 2 kg. Em Portugal Continental as encomendas são entregues, em regra, no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis, após a data do respetivo pagamento.
As nossas entregas são remetidas via CTT Expresso e entregues em mão. No caso de a primeira entrega não se concretizar, o cliente pode agendar a segunda entrega com os CTT. Na ausência deste contacto, é efetuada uma segunda tentativa de entrega; no caso de a mesma não se concretizar o produto é devolvido aos nossos serviços.
b) Madeira e Açores: Envio standard através dos CTT: Os custos de envio são calculados mediante o peso da encomenda, sendo o valor mais baixo de 8,33 € que se aplica a encomendas dos 0 kg aos 2 kg. Nas Regiões Autónomas e dependendo das Ilhas, o prazo de entrega pode variar entre 3 (três) a 8 (oito) dias úteis.
c) Resto do Mundo: As transportadoras variam consoante o país de destino. Os custos de envio são calculados mediante o peso da encomenda, e o país de destino.
d) Ponto de recolha: Pode levantar a sua encomenda na nossa loja física. Ao escolher esta opção a sua encomenda está isenta de portes de envio.
A sua encomenda estará disponível para levantamento na loja física do IPQ, I. P. durante 5 dias úteis após o seu pagamento, sendo necessário a apresentação da devida identificação para a levantar.
Nota Importante:
Os prazos de entrega podem sofrer alterações e atrasos devido a fatores externos, como feriados, fins de semana, datas festivas, fusos horários e leis do país (alfândega), entre outros. A ausência do/a destinatário/a aquando da tentativa de entrega pode igualmente atrasar a entrega da encomenda.
2.2. PEDIDO DE SERVIÇOS DE METROLOGIA
2.2.1. UTILIZAÇÃO
1. O sítio web do IPQ, I. P. permite a requisição dos seguintes Pedidos de Serviços de Metrologia:
a) Pedido de serviço de Calibração de Instrumento de Medição;
b) Pedido de Aprovação de Modelo;
c) Pedido de Ensaio sobre um Instrumento de Medição;
d) Pedido de Verificação Metrológica no âmbito do Controlo Metrológico Legal.
2. Os pedidos referidos no número anterior são efetuados através de formulário disponível no sítio web do IPQ, I. P. e a sua submissão está sujeita ao pagamento dos valores fixados na tabela de preços ou taxas legais em vigor, disponíveis para consulta no sítio web do IPQ, I. P.
3. Os requerentes destes serviços são considerados consumidores finais, sujeitos à liquidação de IVA, com exceção dos Serviços no âmbito do Controlo Metrológico Legal e de Aprovação de Modelo.
4. A sequência dos pedidos submetidos pode implicar o registo e autenticação no Portal de Serviços IPQ onde serão tramitados os processos.
3. PORTAL DE SERVIÇOS IPQ
3.1. UTILIZAÇÃO
1. O Portal de Serviços IPQ compreende uma área de acesso reservado (Área Reservada). Para aceder à Área Reservada deve ler e aceitar o presente documento de Termos e Condições. O acesso e a utilização deste portal pelo/a utilizador/a são considerados como um sinal inequívoco de que a/o mesma/o leu, compreendeu e aceitou os seus Termos e Condições de utilização.
2. As alterações efetuadas aos Termos e Condições são comunicadas no primeiro acesso do/a utilizador/a à Área Reservada, através do módulo notificações.
3.2. AUTENTICAÇÃO NO PORTAL DE SERVIÇOS IPQ
1. O Portal de Serviços IPQ permite a utilização dos métodos de autenticação abaixo indicados para efeitos de acesso:
• Autenticação.gov – Cartão de Cidadão;
• Autenticação.gov – Chave Móvel Digital;
2. O acesso ao Portal de Serviços IPQ pressupõe a utilização de um dos métodos identificados. Antes de aceder e utilizar este sítio web, leia atentamente os Termos e Condições da utilização da Autenticação.Gov disponíveis em: https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/termos-e-condicoes
3. Os dados pessoais acima identificados serão guardados para efeito de registo no Portal de Serviços IPQ, sendo este Instituto responsável pelo seu tratamento. A qualquer momento, após este registo, pode utilizar a opção ‘apagar conta’, o que significa que deixou de autorizar esta comunicação e o seu acesso ficará inativo.
3.3. SERVIÇOS DE METROLOGIA
1. No Portal de Serviços IPQ, estão disponíveis os seguintes serviços na área da Metrologia:
a) Pedidos de Calibração ou de Controlo Metrológico Legal de Instrumentos de Medição e de Certificação ou Compra de Materiais de Referência;
b) Pedidos de Aprovação de Modelo, Renovação da Aprovação de Modelo ou Aprovação de Modelo Complementar;
c) Pedidos de Aluguer de Meios de Referência e Dispositivos;
d) Submissão de Informação no âmbito do Exercício Delegado de Controlo Metrológico legal;
e) Qualificação de Entidades para o exercício delegado de Controlo Metrológico Legal.
2. A submissão de Pedidos e o acompanhamento de toda a tramitação processual está disponível no Portal de Serviços IPQ, para o que se torna necessário a obtenção de credenciais de acesso de acordo com o descrito no parágrafo.
3.2 AUTENTICAÇÃO NO PORTAL DE SERVIÇOS IPQ
1. A situação de cada processo pode ser avaliada através do seu ESTADO e devem ser tomadas em consideração todas as instruções procedimentais em conformidade com o conteúdo das NOTIFICAÇÕES que forem sendo emitidas.
2. As instruções gerais de utilização podem ser consultadas no Portal de Serviços IPQ.
3. São disponibilizadas na página institucional do IPQ, I. P. tabelas de preços para os serviços de calibração, bem como as taxas de Controlo Metrológico Legal, de instrução de processo de aprovação de modelo e de qualificação de entidades, e de aluguer de meios, fixadas legalmente e atualizado anualmente de acordo com o IPC.
4. Para os pedidos de serviço de calibração, caso o cliente assim o indique explicitamente no Pedido, o equipamento permita e o IPQ, I. P. possua os meios necessários, poderá ser efetuado ajuste se os erros determinados forem significativos, efetuando-se então uma calibração antes e outra depois, podendo a mesma implicar uma revisão ou atualização da proposta, a comunicar entre as partes.
5. Informações sobre as capacidades de medição e calibração, sobre os métodos utilizados ou entidades qualificadas para o exercício delegado de controlo metrológico legal, podem ser obtidas acedendo à página institucional do IPQ, I. P.
3.3.1. PEDIDOS DE CALIBRAÇÃO OU DE CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO OU COMPRA DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA
3.3.1.1. TRAMITAÇÃO
1. Para cada submissão de serviço é emitida uma proposta – devendo ser considerada como uma estimativa elaborada com base em equipamentos e características típicas, podendo ser ajustado no final em função do real serviço prestado – que incluirá o valor do serviço solicitado, bem como uma data para a sua realização. No caso de solicitações no âmbito do controlo metrológico legal de instrumentos de medição, o valor apresentado corresponde da taxa aplicável fixada em diploma legal.
2. Essa proposta deverá ser aprovada pelo cliente através a respetiva funcionalidade no Portal de Serviços IPQ, após a qual o pedido tramitará de acordo com o descrito nas instruções gerais referidas, pelo que devem ser tomadas em consideração todas as instruções procedimentais em conformidade com o conteúdo das NOTIFICAÇÕES que forem sendo emitidas.
3. A aprovação da proposta implica a aceitação destas condições gerais.
4. O equipamento a calibrar ou a verificar, bem como a amostra a certificar deve ser enviado ao Departamento de Metrologia do IPQ, I. P. apenas na data acordada na proposta aprovada e acompanhado de inscrições de identificação próprias ou no estojo que o contém.
5. Os prazos para a execução destes serviços dependem do tipo e carga de trabalho do laboratório que os efetua. Para evitar inconvenientes de incumprimento de prazos, recomenda-se sempre o pré-acordo com o Técnico designado relativamente à sua data da realização desse serviço.
6. Os resultados referentes ao serviço realizado, emitidos pelo departamento sob a forma de certificados ou relatórios, serão disponibilizados na área específica para o efeito no Portal de Serviços IPQ.
3.3.1.2. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
1. No final da realização de cada serviço de calibração, controlo metrológico ou certificação/compra de materiais de referência será emitida uma fatura, que ficará disponível na secção GESTÃO FINANCEIRA no Portal de Serviços IPQ e que conterá todas as instruções para a sua regularização.
2. Para o caso da prestação de serviços de verificação extraordinária, será automaticamente emitido um Aviso de Pagamento no ato de submissão do pedido, cuja regularização dependerá do normal decorrer processual.
3.3.1.3. EMBALAGEM
1. Os equipamentos devem ser transportados devidamente acondicionados, para o que devem ser utilizados materiais rígidos nas embalagens e meios de amortecimento de choques adequados. Em caso de embalagem reutilizável, deve ser assinalado claramente na mesma (Embalagem reutilizável – Não destruir).
2. Nos casos especiais, indicar no Pedido as condições a observar na manipulação das embalagens.
3.3.1.4. TRANSPORTE, SEGUROS E RISCO
1. Devem ser explicitamente declaradas as condições de envio e retorno do equipamento (tipo de embalagem, meio de transporte, seguro). O IPQ, I. P. não efetua qualquer seguro – qualquer ocorrência durante o transporte é da responsabilidade do requerente. Os preços/taxas não incluem quaisquer encargos com o transporte, que serão adicionados na faturação se o mesmo for desencadeado pelo IPQ, I. P.
2. Devem ser enviados apenas equipamentos em boas condições de conservação, limpeza e funcionamento – caso contrário, não serão efetuados os respetivos serviços. Se forem detetadas avarias durante a calibração ou o controlo metrológico legal, o serviço será interrompido, sendo notificado o cliente e faturados os serviços correspondentes.
3.3.1.5. MARCAÇÃO DO SERVIÇO
1. Após a aprovação da proposta apresentada, deverão ser consideradas todas as instruções procedimentais em conformidade com o conteúdo das NOTIFICAÇÕES que forem sendo emitidas, nomeadamente a entrega e levantamento do equipamento/materiais de referência no secretariado do Departamento de Metrologia do IPQ, I. P., de acordo com as datas aceites na proposta.
3.3.2. PEDIDOS DE APROVAÇÃO DE MODELO, RENOVAÇÃO DA APROVAÇÃO DE MODELO OU APROVAÇÃO DE MODELO COMPLEMENTAR
3.3.2.1. TRAMITAÇÃO
1. O Processo de aprovação de modelo, renovação da aprovação de modelo ou aprovação de modelo complementar envolve as seguintes fases principais:
– Instrução do processo;
– Pagamento da taxa de instrução;
– Avaliação documental e realização de ensaios, se necessário;
– Publicação em Diário da República cujo acompanhamento e pagamento é da responsabilidade do requerente.
3.3.2.2. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
1. Cada submissão de Pedido de Aprovação de Modelo, Renovação da Aprovação de Modelo ou Aprovação de Modelo Complementar dá origem à abertura de um processo com a respetiva emissão de um Aviso de Pagamento para a regularização da taxa de instrução, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções próprias, sem o qual o processo não terá sequência.
2. Caso seja ultrapassado o prazo referido e se mantenha o interesse no Processo, deverá manifestar essa decisão diretamente para o endereço metrologia@ipq.pt referindo o respetivo n.º de processo.
3. A regularização da taxa de instrução de Processo implica a aceitação destas condições gerais.
3.3.2.3. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
1. Através do separador DOCUMENTOS no DETALHE do Processo deverá ser submetida toda a documentação necessária à boa prossecução do processo, apresentada em língua portuguesa, nomeadamente:
a) Memória descritiva do instrumento a aprovar, contendo:
1. Nome e morada do fabricante e/ou do importador;
2. Princípio de funcionamento;
3. Características metrológicas;
4. Outras informações necessárias à interpretação do funcionamento do instrumento de medição.
b) Instruções de utilização e/ou de programação.
c) Desenhos de construção/esquemas elétricos.
d) Esquema de selagem.
e) Duas fotografias que indiquem inequivocamente o instrumento de medição.
f) Cópia de anterior certificado de aprovação de modelo (se existir), traduzido e autenticado, emitido por organismo de país membro da União Europeia, reconhecido pelo IPQ, I. P. e relatório dos respetivos ensaios de aprovação de modelo.
2. O conteúdo da documentação submetida para análise é da exclusiva responsabilidade do requerente que se obriga a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de direitos de propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsável pela infração destes normativos.
3.3.2.4. REALIZAÇÃO DE ENSAIOS
1. Caso necessário, os Ensaios de Aprovação de Modelo serão orçamentados após a análise do processo, cuja Instrução é paga no ato de apresentação do respetivo Pedido, e que terá de ser formalizado em separado.
3.3.3. PEDIDOS DE ALUGUER DE MEIOS DE REFERÊNCIA E DISPOSITIVOS
3.3.3.1. TRAMITAÇÃO
1. O IPQ, I. P. disponibiliza, sob aluguer, meios de referência e dispositivos que, dada a sua natureza, não sejam facilmente comercializáveis no mercado Nacional e possam ser temporariamente disponibilizados.
2. Para cada submissão de pedido de serviço é emitida uma proposta com o valor de a praticar pelo serviço solicitado, bem como uma data para o início do período de aluguer.
3. Essa proposta deverá ser aprovada pelo cliente através a respetiva funcionalidade no Portal de Serviços IPQ, após a qual o pedido tramitará de acordo com o descrito nas instruções gerais referidas, pelo que devem ser consideradas todas as instruções procedimentais em conformidade com o conteúdo das NOTIFICAÇÕES que forem sendo emitidas.
4. A aprovação da proposta implica a aceitação destas condições gerais.
3.3.3.2. TRANSPORTE, SEGUROS E RISCO
1. O IPQ, I. P. não efetua qualquer seguro – todo o risco durante as operações de utilização e de transporte bem como todas as condições de manutenção e de conservação do meio de referência ou dispositivo, durante o tempo de utilização, são da exclusiva responsabilidade do requerente. Na receção será levantado um auto de notícia caso os meios de referência e dispositivos alugados não se encontrem em boas condições de conservação e de funcionamento.
2. O tempo de utilização dos meios de referência será contado ininterruptamente entre a saída e a entrada dos mesmos no IPQ, I. P.
3. Se os itens alugados forem considerados como necessários ao IPQ, I. P., será solicitada a sua devolução, num prazo de 15 dias após aviso prévio ao requerente.
3.3.3.3. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
1. O serviço será faturado periodicamente ao longo do período de aluguer ou na sua totalidade no fim do período estabelecido e até à data da sua devolução.
2. A fatura ficará disponível na secção GESTÃO FINANCEIRA no Portal de Serviços IPQ e conterá todas as instruções para a sua regularização.
3.3.4. SUBMISSÃO DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DELEGADO DE CONTROLO METROLÓGICO LEGAL
3.3.4.1. TRAMITAÇÃO
1. No âmbito das competências delegadas para o exercício do controlo metrológico legal, as Entidades Qualificadas devem enviar mensalmente a relação das verificações metrológicas efetuadas e as taxas devidas ao IPQ, I. P.
2. De forma a agilizar o processo de prestação de informação e da regularização das taxas devidas ao IPQ, I. P., estão previstas no Portal de Serviços IPQ funcionalidades que permitem a interação permanente com o Departamento de Metrologia para:
a) Submissão de informação referente a Operações de Verificação Metrológica, através de formulário próprio e da seleção do menu da funcionalidade REGISTAR OPERAÇÕES METROLÓGICAS (apenas para registos simples).
b) Submissão de informação referente a Operações de Verificação Metrológica em grupo através de um ficheiro em formato EXCEL pré-formatado, e da seleção do menu da funcionalidade REGISTAR OPERAÇÕES EM GRUPO.
c) Avaliação da conformidade da informação prestada, correção e submissão de ficheiro corrigido.
d) Regularização da informação prestada e da faturação emitida e acessível através da seleção do menu da funcionalidade GESTÃO FINANCEIRA e que conterá todas as instruções necessárias.
3.3.4.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
1. O conteúdo da informação submetida para análise e cálculo da taxa devida ao IPQ, I. P. é da exclusiva responsabilidade do Entidade Qualificada que se obriga a cumprir escrupulosamente o disposto no respetivo despacho de qualificação, e que será tomada como verdadeira para a emissão da faturação associada.
2. Para o devido acompanhamento da atividade de submissão de informação referente às verificações metrológicas efetuadas e das taxas devidas ao IPQ, I. P., deverão ser consideradas todas as instruções procedimentais em conformidade com o conteúdo das NOTIFICAÇÕES que forem sendo emitidas, bem como as instruções de utilização do Portal.
3.3.5. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DELEGADO DE CONTROLO METROLÓGICO LEGAL
3.3.5.1. TRAMITAÇÃO
1. No âmbito da Qualificação de Entidades para o exercício delegado de Controlo Metrológico Legal e consequentes Processos de Acompanhamento, é exigida às entidades a prestação de informação para a correta elaboração do respetivo processo.
2. A instauração destes processos dá origem a emissão de um Aviso de Pagamento para regularização da taxa de instrução, que deverá ser efetuada de acordo com as instruções próprias, sem o qual o processo não terá sequência.
3. Caso a apreciação seja favorável, a qualificação é efetuada por despacho do presidente do Conselho Diretivo do IPQ, I. P., publicado em Diário da República, cujo acompanhamento e pagamento é da responsabilidade do requerente.
3.3.5.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
1. Toda a documentação necessária deve ser submetida via eletrónica através das funcionalidades disponíveis no Portal de Serviços nos formulários disponíveis no DETALHE de cada processo no separador DOCUMENTOS.
2. O conteúdo da documentação submetida para análise é da exclusiva responsabilidade do requerente que se obriga a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de direitos de propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsável pela infração destes normativos.
3.4. SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO
No Portal de Serviços IPQ, estão disponíveis os seguintes serviços na área de Licenciamento:
a) Pedidos de Licenciamento de Recipientes Sob Pressão Simples e Equipamentos Sob Pressão (RSPS/ESP);
b) Pedidos de Licenciamento de Cisternas para Transporte de Mercadorias Perigosas;
c) Pedidos de Licenciamento de Motores Fixos;
3.4.1. TRAMITAÇÃO
1. A submissão de Pedidos e o acompanhamento de toda a tramitação processual está disponível no Portal de Serviços IPQ, para o que se torna necessário a obtenção de credenciais de acesso de acordo com o descrito no parágrafo 3.2 AUTENTICAÇÃO NO PORTAL DE SERVIÇOS IPQ. A situação de cada processo pode ser avaliada através do seu ESTADO e devem ser tomadas em consideração todas as instruções procedimentais em conformidade com o conteúdo das NOTIFICAÇÕES que forem sendo emitidas.
2. As instruções gerais de utilização podem ser consultadas no Portal de Serviços IPQ.
3. O IPQ, I. P. reserva o direito de alterar as informações inseridas no Portal de Serviços, por forma a colmatar lapsos ou omissões, das quais o requerente será notificado em conformidade.
4. A caducidade de um certificado previamente emitido pode ser declarada pelo IPQ, I. P. sempre que se verifique a não conformidade das condições com as vigentes pela ocasião da emissão do certificado.
3.4.2. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
1. As taxas associadas aos serviços disponibilizados encontram-se fixadas na legislação aplicável, sendo esta disponibilizada na página institucional do IPQ, I. P. para RSPS/ESP, Cisternas e Motores, respetivamente;
2. Cada submissão de Pedido de Licenciamento dá origem à abertura de um processo com a respetiva emissão de um Aviso de Pagamento para a regularização da taxa de instrução, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções próprias. O pedido só é considerado submetido ao IPQ, I. P. após o pagamento da respetiva taxa, tanto para efeitos de contabilização dos prazos como para a sua tramitação.
3. Caso seja ultrapassado o prazo referido, o pedido será automaticamente cancelado, obrigando a nova submissão do mesmo.
4. A regularização da taxa de instrução de Processo implica a aceitação destas condições gerais.
3.4.3. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1. Os elementos submetidos para análise são da exclusiva responsabilidade do requerente que se obriga a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de direitos de propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsável pela infração destes normativos;
2. Informações sobre os pedidos em curso, sobre as disposições aplicáveis ou outros pedidos de informação poderão ser dirigidas ao IPQ, I. P. sob a forma de interações, no contexto do ato a que se referem ou através do serviço Questionar.
3.4.4. PRAZO DE EXECUÇÃO
1. Os prazos para a execução dos serviços encontram-se disponibilizados na página institucional do IPQ, I. P. para RSPS/ESP, Cisternas e Motores.
4. RECLAMAÇÕES
1. O/A cliente tem o direito de apresentar as suas reclamações ao IPQ, I.P. em qualquer altura, dentro dos parâmetros legais estabelecidos para o efeito.
2. O/A cliente pode apresentar as suas reclamações através do email reclamacao@ipq.pt ou, presencialmente nas instalações do IPQ, I.P. através do Livro de Reclamações em formato físico.
5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA
1. O IPQ, I. P. recolhe os dados pessoais do cliente com a finalidade de gestão da conta de clientes, faturação, prestação de informações, conforme autorização expressa para o efeito, assumindo o compromisso de privacidade e segurança no processamento e na manutenção dos dados pessoais de cada cliente ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, conforme informação disponível no nosso sitio web.
2. Todo o processo de pagamentos, desde a seleção do meio de pagamento à introdução dos dados inerentes ao processo de pagamento da encomenda está devidamente protegido através de procedimentos físicos e lógicos, bem como pela aplicação de práticas de segurança de informação inerentes à sua atividade.
6. AVISOS LEGAIS
1. O conteúdo deste sitio web, incluindo marcas, desenhos, logotipos, texto, imagens, materiais áudio e vídeo, é propriedade do IPQ, I. P., a menos que indicado de outro modo através de uma referência à sua fonte, e está protegido nos termos gerais de direito e pela legislação nacional e internacional de proteção da Propriedade Intelectual. Não é permitido exibir, reproduzir, distribuir, modificar, transmitir ou usar os conteúdos de forma alguma, para nenhum propósito público ou comercial sem o prévio e expresso consentimento escrito.
2. No entanto, o/a utilizador/a pode imprimir qualquer excerto de material contido nestes sites desde que o mesmo não seja alterado de maneira alguma, seja para uso pessoal e não-comercial, contemplando a indicação da fonte e dos direitos de autor, e desde que outra indicação de propriedade não seja removida.
3. Os conteúdos das páginas deste portal estão protegidos por Direitos de Autor e Direitos Conexos, Direitos de Propriedade Industrial e pela Lei da Criminalidade Informática.
7. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
1. Aos presentes “Termos e Condições” é aplicável a lei portuguesa.
2. Para a resolução dos litígios emergentes deste contrato é competente o foro da Comarca de Almada, com expressa renúncia a qualquer outro.