
REGULAMENTOS
Publicitação de abertura do período de Consulta Pública do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPQ
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) torna público que está em consulta pública o Projeto de Regulamento de Bolsas de Investigação da entidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Durante o período de consulta pública, qualquer pessoa interessada poderá também consultar a demais informação relevante e, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contributos que entenda por convenientes, os quais devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade e enviados para o endereço eletrónico ipq@ipq.pt, podendo igualmente ser remetidos, por via postal, para a Rua António Gião, n.º 2, 2829-513, até ao termo do prazo indicado.
2025-03-14
Publicitação do início do procedimento conducente à elaboração do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Português da Qualidade, I.P. (Deliberação do Conselho Diretivo, constante da Ata n.º 5/2025, de 10 de fevereiro)
- Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I.P., é dado início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Português da Qualidade, I.P.;
- A preparação do referido regulamento justifica-se para os efeitos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua versão consolidada, tendo por objetivo concretizar a atribuição pelo IPQ de bolsas de investigação, no âmbito dos projetos de I&D em que participa, e o acolhimento a bolseiros que queiram participar nesses projetos de investigação científica, com ênfase em aplicações de metrologia às áreas da Saúde, Indústria, Ambiente, Energia e Digitalização;
- No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA;
- A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. e enviada para o endereço eletrónico ipq@ipq.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica. Os contributos para elaboração do regulamento deverão ser enviados para os mesmos contactos.
- No pedido de constituição como interessado deve ser indicado qual o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome do interessado, o seu número de identificação fiscal, domicílio e endereço de correio de eletrónico (se existir) e ser expresso o consentimento para que este seja utilizado.
2025-02-13