ÓRGÃOS DO IPQ
O Instituto Português da Qualidade encontra-se organizado em dois órgãos: Conselho Diretivo e Fiscal Único.
O Conselho Diretivo é composto por um presidente e por dois vogais e tem a responsabilidade de:
a) Deliberar sobre a participação do IPQ, I. P., em outras entidades, nos termos previstos no artigo 12.º, nomear os representantes nessas entidades e coordenar as respetivas atividades;
b) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo IPQ, I. P., sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;
c) Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;
d) Assegurar as relações internacionais do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais;
e) Praticar os demais atos que se tornem necessários à prossecução das atribuições do IPQ, I. P.
Conselho Diretivo
A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o Estatuto de Pessoal Dirigente (EPD) prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.
Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
De acordo com a atualização, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a remuneração dos dirigentes do Instituto Português da Qualidade corresponde à seguinte tabela:
Tabela Remuneratória dos Dirigentes da Administração Pública
O Fiscal Único é a Sociedade de revisores oficiais de contas Ribeiro, Rigueira, Marques, Roseiro & Associados.
Nomeado pelo Despacho n.º 1272/2020, de 29 de janeiro, com a remuneração mensal nos termos do Despacho nº 12924/2012, de 02 de outubro, correspondente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, ou seja, atualmente é Oitocentos e Quarenta e Dois Euros e Oito Cêntimos (842,08 €).