PRINCÍPIOS E VALORES
Com vista ao desenvolvimento sustentado do País e ao aumento da qualidade de vida da sociedade em geral, o IPQ baseia a sua conduta no respeito pelo cumprimento da legislação que lhe é aplicável, orientando a sua estratégia, políticas, práticas e processos do sistema de gestão qualidade e do sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, pelo respeito pela transversalidade de género, pela não discriminação e pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
O IPQ, enquanto gestor e coordenador do Sistema Português da Qualidade (SPQ), prossegue as suas atribuições segundo os princípios e valores do SPQ, que orientam as suas atividades e as dos organismos que com ele colaboram, aplicando e promovendo o uso generalizado de procedimentos, técnicas, metodologias e especificações baseados em regras e métodos conhecidos e aceites ao nível nacional ou estabelecidos por consenso internacional e supervisionado por entidades representativas.
Os princípios e valores que regem a atuação do IPQ são os seguintes:
a) Credibilidade e transparência – funcionamento baseado em regras e métodos conhecidos e aceites ao nível nacional ou estabelecidos por consenso internacional e é supervisionado por entidades representativas. As políticas, decisões e atividades, são dadas a conhecer de forma clara, objetiva, atempada e acessível, dentro dos limites do razoável e de modo compreensível a quem possa por elas ser afetado de forma significativa.
O princípio da transparência não exige que informações protegidas ou críticas para a atividade do IPQ sejam públicas, nem que sejam disponibilizadas informações privilegiadas ou que possam infringir obrigações legais, comerciais, de segurança ou de privacidade pessoal;
b) Horizontalidade e Universalidade – abrangência de todos os setores e tipos de atividade económica, seus agentes e resultados, e a sociedade em geral;
c) Coexistência, abertura e adesão livre e voluntária – podem aderir ao SPQ todos os sistemas ou entidades que demonstrem cumprir as exigências e regras estabelecidas, cabendo a cada entidade decidir sobre a sua adesão;
d) Descentralização – assenta na autonomia de atuação das entidades que o compõem e no respeito pela unidade de doutrina e ação do sistema no seu conjunto;
e) Transversalidade, Igualdade e Não discriminação – respeito pelos princípios da transversalidade de género, da igualdade e da não discriminação, garantindo que todas as pessoas são tratadas com a mesma dignidade social e que ninguém é privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever com base, designadamente, nas responsabilidades familiares, no sexo, na ascendência, na deficiência, na idade, na raça ou etnia, na língua, no território de origem, na nacionalidade, na religião ou crença, em convicções políticas ou ideológicas, na instrução, na situação económica, social ou familiar, na orientação sexual e identidade de género[1].
f) Conciliação – planeamento do trabalho tem em conta a satisfação das necessidades familiares e/ou pessoais do/a trabalhador/a e a promoção de uma participação equilibrada de homens e de mulheres na vida pública e privada[2].
g) Responsabilização – assunção da responsabilidade pelo impacto das atividades que desenvolve nas partes interessadas, na economia e na sociedade, respondendo a gestão de topo pelas suas decisões e ações perante os representantes dos interesses presentes na organização e as autoridades públicas, ou outras competentes, no que concerne a leis e regulamentos.
No respeito pelo princípio da responsabilização, o IPQ assume as consequências que decorram da prática de condutas erradas, tomando as medidas necessárias para as corrigir, eliminar e evitar a sua repetição.
h) Conduta ética – as suas atividades são desenvolvidas de uma forma ética, base em condutas e valores como a honestidade, equidade e integridade, aplicáveis aos/às trabalhadores/as, restantes partes interessadas e à sociedade em geral.
Os princípios e valores que regem a atuação do IPQ são estabelecidos com a participação dos/as seus/suas trabalhadores/as, comunicados às partes interessadas e controlados no âmbito do Sistema de Gestão Qualidade e da Conciliação através da audição das partes interessadas relevantes e de procedimentos de apresentação de sugestões e de reclamações [3].
i) Respeito pelas partes interessadas – é assegurado o respeito pelas partes interessadas, ouvindo e considerando os respetivos pontos de vista relativamente a interesses que possam vir a ser afetados por decisões ou atividades.
Consulte o Código de Conduta e Ética.
[1] Com base nos artigos 13.º, 15.º e 26.º da Constituição da República Portuguesa.
[2] Com base no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa
[3] O IPQ dispõe de um Código de Conduta e Ética, aprovado por Despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Economia, de 3 de março de 2020, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, como Despacho n.º 9977/2020, onde estão estabelecidos os princípios, valores e regras de conduta e ética que devem pautar a atuação de todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções no Instituto.
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