A simplificação e a desburocratização de processos correspondem a um desígnio político assumido pelo XXIV Governo Constitucional, estando a promoção da simplificação geral dos processos administrativos e licenciamentos, nas diferentes áreas, inscrita no Programa do Governo.
A simplificação tem sido igualmente promovida pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e enquadra-se na estratégia de otimização dos processos de licenciamento sob a sua responsabilidade, reforçando o compromisso com a modernização administrativa e o apoio ao setor empresarial.
Assim, visando promover a celeridade e eficiência nos procedimentos, eliminando-se determinados atos administrativos associados ao licenciamento, e contribuindo para a redução de custos de contexto e para a melhoria da resposta dos serviços, tanto para cidadãos como para empresas, o IPQ em coordenação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P (IMT), deliberou proceder à simplificação do processo de licenciamento de cisternas para o transporte de matérias perigosas por estrada, sem comprometer a conformidade técnica e a segurança.
Com esta medida, deixa de haver a submissão ao IPQ dos atos de Autorização de Utilização e Renovação da Autorização de Cisterna, passando os relatórios emitidos pelos Organismos de Inspeção, junto com o respetivo resumo de relatório, a constituir documento bastante para efeitos de obtenção do certificado de aprovação ADR a emitir pelo IMT.
Mais informações sobre estas alterações, podem ser consultadas no documento oficial divulgado hoje pelo IPQ.
2024-12-18