A simplificação e a desburocratização de processos correspondem a um desígnio político assumido pelo XXIV Governo Constitucional, estando a promoção da simplificação geral dos processos administrativos e licenciamentos, nas diferentes áreas, inscrita no Programa do Governo.
Cisternas ADR

Novas diretrizes para o licenciamento de cisternas no âmbito do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)

A simplificação tem sido igualmente promovida pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e enquadra-se na estratégia de otimização dos processos de licenciamento sob a sua responsabilidade, reforçando o compromisso com a modernização administrativa e o apoio ao setor empresarial.

Assim, visando promover a celeridade e eficiência nos procedimentos, eliminando-se determinados atos administrativos associados ao licenciamento, e contribuindo para a redução de custos de contexto e para a melhoria da resposta dos serviços, tanto para cidadãos como para empresas, o IPQ em coordenação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P (IMT), deliberou proceder à simplificação do processo de licenciamento de cisternas para o transporte de matérias perigosas por estrada, sem comprometer a conformidade técnica e a segurança.

Desde 1 de fevereiro de 2025, encontra-se em vigor a Circular IPQ n.º 1/2024, que estabelece novas diretrizes para o licenciamento de cisternas no âmbito do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). Esta medida visa desburocratizar e simplificar os procedimentos, nomeadamente com a eliminação dos certificados anteriormente exigidos.

Mais informações sobre estas alterações, podem ser consultadas no documento oficial divulgado pelo IPQ.

2025-02-12
(última atualização)