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PEDIR O RECONHECIMENTO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DAS BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO (BPL)

Os “Princípios das Boas Práticas de Laboratório da OCDE” (BPL) elaborados pela Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento (OCDE) são constituídos por um conjunto de critérios normativos destinados ao estabelecimento de um sistema de qualidade aplicado ao processo organizativo e às condições sob as quais os estudos não clínicos de segurança para o homem, o animal e o ambiente – realizados sobre substâncias que possam integrar, nomeadamente, produtos farmacêuticos, medicamentos veterinários e produtos similares, cosméticos, aditivos alimentares, aditivos para rações, pesticidas e produtos químicos industriais — são planeados, realizados, controlados, registados, objeto de relatório e arquivados. A introdução no mercado destes novos produtos implica normalmente o seu registo em mais do que um país. O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), é a autoridade competente na avaliação do cumprimento das BPL na realização de ensaios não clínicos e de estudos laboratoriais sobre substâncias químicas.

Quem pode pedir?

De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2000, de 23 de maio, “qualquer laboratório nacional, público ou privado, que pretenda declarar aplicar as BPL no âmbito das atividades abrangidas pelo presente Decreto-Lei deve requerer às autoridades competentes, de acordo com as respetivas competências, o reconhecimento da aplicação das BPL.”

Quando pode pedir?

A qualquer momento.

Quais os requisitos do serviço?

Qual o preço para pedir?

Como pode pedir?

Solicitar o formulário e as instruções de candidatura através de bpl@ipq.pt.

Informação adicional