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APRESENTAR A CANDIDATURA A ORGANISMO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Permite a candidatura à designação de Organismo de Avaliação Técnica e Extensão da designação de Organismo de Avaliação Técnica. (OAT). Os OAT são designados para a emissão de Avaliações Técnicas Europeias e Documentos de Avaliação Europeus, ao abrigo do Regulamento (UE) 305/2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organismo público, privado ou misto que declare cumprir os requisitos constantes do quadro 2 do anexo IV do Regulamento (UE) 305/2011.

Quando pode candidatar-se?

Em qualquer momento, desde que cumpridas as condições indicadas nos requisitos de serviços (abaixo).

Onde pode candidatar-se?

Através do endereço de correio eletrónico notifica@ipq.pt.

Requisitos do serviço

Só podem ser designados OAT os organismos que:
a) Declarem cumprir os requisitos constantes do quadro 2 do anexo iv ao Regulamento;
b) Apresentem ao IPQ o pedido de designação, com indicação da gama ou gamas de produtos constantes do quadro 1 do anexo IV ao Regulamento, para os quais pretendem ser designados, acompanhado de manual de procedimentos do sistema implementado, demonstrativo do cumprimento dos requisitos do quadro 2 do anexo IV ao Regulamento;
c) Demonstrem o cumprimento das diretrizes aprovadas pela Comissão Europeia para a execução de avaliação dos OAT, de acordo com o n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento;
d) Declarem assumir o compromisso de contribuir para a organização dos OAT, como previsto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento.

No âmbito da sua atividade, os organismos designados nos termos do número anterior ficam obrigados a enviar ao IPQ:
a) Relatórios anuais específicos descritivos da atividade enquanto OAT, acompanhados de declaração de que se mantém o cumprimento dos requisitos constantes do quadro 2 do anexo IV ao Regulamento;
b) Relatórios anuais descritivos da sua participação na organização dos OAT;
c) Relatório com informação detalhada, sempre que se verifique alguma alteração das condições de atuação enquanto OAT.

Quanto custa o serviço?

O Despacho n.º6018/2016, de 5 de maio, define a taxas aplicável a este serviço:

€ 750,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) para instrução do processo de designação;

€ 500,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) para extensão da designação.

O pagamento das taxas aplicáveis deve ser efetuado aquando da submissão do processo, através de transferência bancária para:
Instituto Português da Qualidade, IP

NIF: PT 502225610
SWIFT BIC CODE: IGCPPTPL
IBAN: PT50 0781 0112 00000006138 87

Qual é o prazo de instrução do processo?

10 dias úteis após pagamento da instrução do processo e desde que o mesmo esteja completo, o organismo candidato é informado do estado do pedido e se o mesmo está em condições de ser notificado à Comissão Europeia.

Como pode candidatar-se?

Consultar os Procedimentos/Formulários na página do site do IPQ respeitante aos Organismos Notificados/Organismos Designados.