Foi publicada a Portaria n.º 57/2025/1, de 27 de fevereiro, que introduz alterações ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.

pré-embalados

A revisão do regulamento reforça os critérios de verificação das quantidades indicadas nas embalagens, garantindo maior rigor na fiscalização e transparência para os consumidores. As novas disposições estabelecem requisitos atualizados para os operadores económicos, promovendo a equidade no comércio.

Informação disponível no site do Instituto Português da Qualidade, em Regulamentos.

2025-02-27