Entrou em vigor no passado dia 4 de março, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Este diploma legal, revoga, entre outros, o Decreto-Lei n.º 61/2009, de 9 de março, que estabelecia o regime jurídico a que se encontrava sujeita a instalação de motores de combustão fixos. O processo de licenciamento ao abrigo deste diploma, destinava-se a pedidos de instalação de motores de combustão interna e a turbinas a gás ou a vapor, nomeadamente: a instalação de motores de potência superior a 560 kW, motores da classe A; e a instalação de motores com potência superior a 75 kW e inferior ou igual a 560 kW, motores da classe B.
Com a entrada em vigor da nova legislação, deixa assim de ser aplicável o licenciamento de motores fixos de combustão interna ou turbinas a gás ou vapor, independentemente da sua potência, deixando o IPQ de prestar serviços no âmbito do Licenciamento de Motores Fixos.