REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA A NORMALIZAÇÃO PORTUGUESA
A atividade normativa é regida por regras e procedimentos estabelecidos pelos organismos internacionais, europeus e nacionais.
Neste âmbito, o IPQ, enquanto Organismo Nacional de Normalização (ONN), definiu as Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa (RPNP).
As RPNP constituem a compilação estruturada de todos os documentos que regulam a atividade de Normalização portuguesa. Compreendem os procedimentos, orientações, direitos e deveres que todos os agentes intervenientes na atividade normativa em Portugal devem seguir, permitindo assim, demonstrar, perante terceiros, de forma rigorosa e transparente, como é que em Portugal a atividade de Normalização funciona, se desenvolve e é coordenada.
Na elaboração dos documentos normativos portugueses devem também ser tidas em consideração as regras que concernem à sua estrutura e redação, estabelecidas nos documentos de referência, NP 1-1:2019, NP 1-2:2019; NP 1-3:2019; NP 1-4:2019; NP 2:2019 e NP 3:2019.
Consulte as RPNP:
- RPNP 010/2020 – Organismos de Normalização Setorial (ONS) – Processo de qualificação e atribuições
- RPNP 030/2020 – Comissões Técnicas de Normalização (CT) – Constituição, reconhecimento e funcionamento
- RPNP 040/2010 – Documentos Normativos Portugueses – Tipologia, homologação, aprovação, revisão e anulação
- RPNP 041/2023 – Documentos Normativos Portugueses – Princípios e Regras gerais para a estrutura e redação