O atual regime de mudança da hora é regulado pela diretiva europeia (Jornal Oficial nº C 147 de 27/04/2021 p. 0001 – 0001), que define que todos os anos os relógios devem ser adiantados uma hora no último domingo de março, marcando o início do horário de verão, e atrasados também uma hora, no último domingo de outubro, marcando o início do horário de inverno.

mudança hora
Em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, e em conformidade com a legislação em vigor, a hora legal será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de março. Na Região Autónoma dos Açores, a hora legal será adiantada 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de março.

Este é, assim, o dia mais curto do ano, onde desaparece uma hora em todos os relógios.

O horário de verão vigorará até ao último domingo de outubro, altura em que os relógios serão novamente atrasados uma hora, marcando o regresso ao horário de inverno.

2025-03-28