TAXAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA METROLOGIA LEGAL
O IPQ é a entidade responsável pela atividade de controlo metrológico legal, a qual compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária, bem como o reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício delegado desta atividade.
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, prevê, por cada uma daquelas operações, taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no Despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da Retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano. As referentes às quantidades dos produtos pré-embalados e das quantidades das garrafas recipientes de medida estão previstas nos Despachos n.º 25402/2004 e n.º 25403/2004, de 2 de novembro de 2004, respetivamente, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 288/2004, de 10 de dezembro.
Nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, compete ao IPQ, o reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício delegado de controlo metrológico legal, cujos custos associados a estas qualificações encontram-se no Despacho n.º 6361/2019, de 13 de junho, publicado no Diário da República n.º 132, de 12 de julho de 2019.
Os valores constantes das tabelas referidas, são revistos anualmente, através de atualização automática de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, arredondados por excesso ao cêntimo.
Consulte aqui as taxas aplicáveis no âmbito da metrologia legal em vigor.