DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO

O controlo metrológico legal destina-se a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.

Estão sujeitos a controlo metrológico legal os instrumentos de medição utilizados em:

  • Transações comerciais;
  • Operações fiscais ou salariais;
  • Segurança;
  • Saúde;
  • Energia;
  • Proteção Ambiente.

O regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, que aprovou o regulamento geral do controlo metrológico legal, bem como pelas disposições constantes das portarias específicas que regulamentam o controlo metrológico legal aplicável a cada instrumento de medição.