De acordo com as suas competências, o IPQ reconhece a qualificação de entidades para a realização de operações de primeira verificação ou verificação periódica, ao do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, que aprovou o regime do controlo metrológico legal.
A rede de entidades que suportam a atividade metrológica, integra entidades estatais, públicas e privadas, estando bem definidas as áreas de intervenção, não havendo concorrência entre elas.
A forma de atuação das diferentes entidades que integram a rede da Metrologia Legal, encontra-se harmonizada, aplicando os procedimentos técnicos do IPQ para a verificação metrológica, que são disponibilizados para os diferentes instrumentos de medição.
Além da forma como são aplicados os procedimentos, também se encontra harmonizada a informação prestada ao consumidor, ao utilizador, à entidade fiscalizadora e ao cidadão em geral.