O controlo metrológico dos instrumentos de medição (IM) tem por objetivo garantir a exatidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos, tornando as transações comerciais mais justas e eficazes, contribuindo para a correção e transparência do comércio, facilitando o desenvolvimento do comércio mundial e a globalização dos mercados e reforçando a credibilidade e a confiança das medições.
A atividade metrológica legal constitui uma obrigação do Estado e exerce-se sobre os instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde. O seu âmbito de atuação varia consoante as tradições e necessidades de cada país.
A sua ação assume um papel determinante na defesa do consumidor e dos cidadãos em geral e na arbitragem de conflitos entre os vários parceiros interessados na ciência da medição.
A importância que as medições assumem na atividade económica e no desenvolvimento do comércio internacional, assim como a sua influência no estreitamento das relações entre países e na consolidação dos espaços económicos em que estes se inserem. O comércio de bens e serviços é vital para o crescimento económico, para o bem-estar das sociedades e para manter a estabilidade financeira a nível mundial.
Quase todas as manifestações da atividade humana têm por base a medição, estimando-se que nos países industrializados as operações associadas a esta atividade representem mais de 5 % do produto interno bruto nacional.
O comércio e muitas das novas áreas da medição são suscetíveis de conflitualidade – com interesses opostos – onde se exige um elevado nível de exatidão, rigor e confiança no resultado da medição por razões estritamente económico-financeiras, sociais e políticas.
Preocupados com esta situação os governos de cada país procuram o enquadramento regulamentar para as medições realizadas nestas áreas.