O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), nos termos da sua Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, é a Instituição Nacional de Metrologia e como tal é responsável pela atividade de controlo metrológico legal em todo o território nacional.
Enquanto Instituição Nacional de Metrologia, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) desenvolver, supervisionar e coordenar a atividade de controlo metrológico legal em todo o território nacional, procedendo, sempre que seja necessário e se justifique para a cobertura nacional desse controlo, à qualificação de entidades para efeitos de verificação metrológica, não estando esta atividade aberta à livre iniciativa privada.