No contexto da aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Economia, pelo Decreto-Lei nº 11/2014, de 22 de janeiro, que determinou a extinção por fusão das direções regionais de economia (DRE), o Instituto Português da Qualidade I.P. (IPQ) passou a contemplar nas suas atribuições, as competências anteriormente exercidas pelas DRE nos domínios da qualidade e metrologia.
Dessa forma, o Decreto-Lei nº 80/2014, de 15 de maio, alterou o artigo 3º do Decreto-Lei nº 71/2012, de 21 de março, consubstanciando a transferência para o IPQ das competências previstas na alínea f) do artigo 5º da Portaria 537/2007, de 30 de abril, que determinou a estrutura nuclear dos serviços e competências das unidades orgânicas das DRE.
Em complemento, os estatutos do IPQ aprovados pela Portaria n.º 23/2013 de 24 de janeiro, alterado pela Portaria n.º 258/2014, de 12 de dezembro, passaram a refletir as novas atribuições do IPQ, em matéria de licenciamento de cisternas e de equipamentos sob pressão.