A resolução das Nações Unidas, que estabelece o dia 20 de março como o Dia Internacional da Felicidade, apela a uma abordagem inclusiva, equitativa e justa para o crescimento económico mundial, que seja promotora do desenvolvimento sustentável, da erradicação da pobreza e do bem-estar e felicidade de todos os povos.

No domínio do trabalho, este apelo convoca as organizações para a prática de uma governação ética, extensível a todas as dimensões que impactam a sua atividade, ou que são impactadas por esta, incluindo as novas percepções sobre bem-estar organizacional, que levam em conta não só os riscos físicos, mentais e sociais associados ao trabalho e ambiente em que este é exercido, mas também os estilos de vida que podem potenciar ou despoletar esses riscos e que interferem significativamente com o desempenho individual, reconhecendo que as diversas componentes da vida humana se entrelaçam e cruzam com a experiência de trabalho.

As organizações que fomentam uma cultura de bem-estar e felicidade organizacional, constroem uma perceção positiva do trabalho pelas pessoas que as integram, entendido como fonte de satisfação, de relacionamento saudável e de realização profissional, criando condições para a retenção e pleno desenvolvimento dos seus talentos o que, por sua vez, gera incrementos de inovação e de produtividade benéficos para a vitalidade e sucesso do negócio e para o desempenho de sustentabilidade.

A norma portuguesa NP 4590:2023 «Sistema de gestão do bem-estar e felicidade organizacional – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização», elaborada pela Comissão Técnica de Normalização CT 219 «Bem-estar e felicidade organizacional», tem como objetivo apoiar todas as organizações, independentemente da sua dimensão, setor de atividade ou da sua natureza pública ou privada, à implementação de um sistema de gestão do bem-estar e felicidade organizacional.

Este referencial, estruturado e de dimensão estratégica, é um complemento importante a outras medidas e práticas já existentes, e resulta num apport significativo ao desempenho socialmente responsável das organizações e ao alinhamento com a Agenda 2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com impactes diretos no ODS 3 – Saúde de Qualidade e no ODS 8 – Trabalho Digno e Crescimento Económico.

Não há pessoas saudáveis em organizações doentes, nem há organizações saudáveis com pessoas doentes. Os benefícios da implementação de bem-estar e felicidade organizacional são de usufruto comum e refletem-se em todas as partes interessadas, abrangendo cada um individualmente e as organizações presentes na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade global.

Assim, com vista a promover a utilização da norma NP 4590:2023, o IPQ assinala o Dia Internacional da Felicidade, com uma campanha de promoção da mesma, à qual poderá aceder na Loja online do IPQ.