Encontra-se em fase de inquérito público o Projeto de emenda à Norma NP ISO 4406:2022 – Sistemas de gestão florestal sustentável – Aplicação dos critérios pan-europeus para a gestão florestal sustentável. A mais recente proposta de atualização da norma destaca-se pela introdução de novos serviços, evidenciando uma abordagem inovadora e pelo alargamento do seu âmbito, incluindo as Árvores Fora da Floresta (TOF).
O documento é agora submetido a inquérito público pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), dando a oportunidade às partes interessadas, que não tenham participado no trabalho de elaboração do documento normativo, de apresentarem comentários ao mesmo. Assim, até dia 16 de março, todas as partes interessadas estão convidadas a pronunciarem-se.
Contexto e Importância da Norma
A Emenda 2:2024 à Norma Portuguesa NP 4406:2022 surge como um passo importante na evolução do documento, procurando esclarecer e melhorar a redação presente tanto na norma original quanto na sua Emenda 1:2023. O foco central desta atualização tem em vista esclarecer as partes interessadas utilizadoras destes documentos normativos.
É importante sublinhar que os documentos normativos abrangidos por esta emenda são parte integrante do contexto da certificação PEFC de Gestão Florestal Sustentável (GFS). Estes, por sua vez, desempenham um papel crucial no processo de transição da NP 4406:2014, para a NP 4406:2022, numa perspetiva de melhoria contínua.
Para o PEFC Portugal, a extensão da certificação da gestão florestal sustentável para as Árvores Fora da Floresta (TOF) vem acrescentar valor na gestão assente nas boas práticas, que podem ser reconhecidas em outros contextos igualmente importantes à sociedade (urbano e agrícola), promovendo o impacto da certificação PEFC para além da floresta.
Objetivo e Campo de Aplicação da Norma
Com a obtenção da acreditação para a versão de 2022 da norma de gestão florestal, bem como a extensão para as Árvores Fora da Floresta (TOF), os organismos de certificação encontram-se capacitados para realizar auditorias conforme as diretrizes da nova versão. As entidades previamente certificadas pela NP 4406:2014 podem iniciar o processo de transição para a NP 4406:2022 e incorporar, no âmbito de seus certificados, o anexo dedicado às TOF, refletindo a abordagem mais abrangente desta última versão. Para as que ainda não possuem certificação para esta norma, abre-se a oportunidade de candidatura para a certificação pela NP 4406:2022.
A certificação das TOF é uma novidade em Portugal, sendo exclusiva do PEFC. Este desenvolvimento representa um âmbito de relevância singular, a ser explorado e compreendido nacionalmente.
Informação completa em ->Lista de Normas Portuguesas de génese nacional em inquérito público