CUSTOS DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO
Os custos inerentes à instrução e à renovação do processo de reconhecimento das contrastarias são os referidos no Despacho n.º 12840/2016 (Diário da República n.º 205/2016, Série II de 2016-10-25).
O pagamento deve ser efetuado após emissão da respetiva fatura pelo IPQ, na sequência da instrução do pedido ou da comunicação de renovação pelo requerente, de acordo com as indicações que constam na mesma.