PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Para efeitos de notificação à Comissão Europeia, os serviços ou entidades que elaborem disposições legislativas, regulamentares ou administrativas que contenham regras técnicas relativas a produtos ou a serviços, devem enviar os respetivos projetos ao IPQ, I. P., em fase prévia à circulação legislativa ou da aprovação dos mesmos, consoante a situação em causa.
Os projetos de regras técnicas devem ser acompanhados do formulário devidamente preenchido (modelo de ficha FRI), bem como da respetiva documentação associada, incluindo o texto base, para posterior notificação à Comissão Europeia através da área reservada da TRIS (Technical Regulations Information System, Sistema de Informações sobre Regulamentações Técnicas).
A ficha FRI deve ser acompanhada do texto do projeto de diploma em formato Word, em cumprimento com as regras de edição disponibilizadas pela Comissão Europeia, de modo a facilitar a sua tradução. Estas mesmas regras são aplicáveis após a notificação e decorrido o período de statu quo para a submissão do texto final, facilitando a comparação da versão notificada do diploma com a versão adotada.
Para mais informações sobre o procedimento de notificação no âmbito da Diretiva (UE) 2015/1535, consulte o Guia Prático elaborado para o efeito.