O atual regime de mudança da hora é regulado pelo Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março, que prevê que todos os anos os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro, marcando o início e o fim da hora de verão.

Mudança da hora

No nosso país, a hora legal é a hora de inverno, que coincide com o Tempo Universal Coordenado (UTC), a hora de verão corresponde a UTC + 1, isto é, uma hora a mais que a hora de inverno.

Em Portugal continental, domingo dia 27 de outubro, a hora legal será atrasada 60 minutos às 2:00 horas de tempo legal (1 hora UTC).

Na Região Autónoma da Madeira, os relógios devem ser atrasados 60 minutos às 2:00 horas de tempo legal (1 hora UTC).

Na Região Autónoma dos Açores, a mudança será feita atrasando os relógios em 60 minutos à 1:00 hora de tempo legal (1 hora UTC).

 

2024-10-25