O IPQ assegura o controlo metrológico legal de três categorias de instrumentos de medição, nomeadamente, as medidas materializadas de comprimento e sondas, os cinemómetros e os alcoolímetros. O controlo metrológico legal das restantes categorias de instrumentos de medição é assegurado por entidades qualificadas pelo IPQ, cujo âmbito de intervenção, o instrumento ou domínio de medição, a operação metrológica e a área geográfica de atuação podem ser consultadas aqui.
PARTICULARES
Destinado a solicitações pontuais de particulares para as quais não se preveja a necessidade de criação de área de cliente
ORGANIZAÇÕES
Destinado a organizações (empresas, organismos públicos, etc.), onde é requerido uma autenticação forte através da funcionalidade AUTENTICAÇÃO.GOV
Que tipo de Verificação Metrológica deve ser pedida?
- A Primeira Verificação destina-se a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição, novos ou reparados, com a dos respetivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis, devendo ser requerida, para os instrumentos novos, pelo fabricante ou importador, e pelo utilizador, para os instrumentos reparados.
- A Verificação Periódica é o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro dos erros máximos admissíveis relativamente ao respetivo modelo, e deve ser requerida pelo utilizador do instrumento de medição.
- A Verificação Extraordinária pode ser requerida por qualquer interessado, ou por iniciativa das entidades oficiais competentes.
Quem pode pedir?
Qualquer cidadão ou empresa.
Quais os preços praticados?
Os preços praticados podem ser consultados nas tabelas de taxas de Controlo Metrológico Legal.
Como se pode pedir?
O pedido deverá ser formalizado de preferência no portal de Serviços do IPQ onde, de forma a permitir interações futuras e disponibilização documental, está sujeito a registo próprio.