QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES

Enquanto Instituição Nacional de Metrologia, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) desenvolver, supervisionar e coordenar a atividade de controlo metrológico legal em todo o território nacional, procedendo sempre que seja necessário e se justifique para a cobertura nacional desse controlo, à qualificação de entidades para efeitos de verificação metrológica. ​

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, e da alínea d) do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, compete ao IPQ, I. P dado que o controlo metrológico legal não é uma atividade de livre acesso à iniciativa privada, nem sujeita à concorrência de entidades privadas, cabe exclusivamente ao IPQ, decidir – tendo em conta as circunstâncias de cada caso concreto e de acordo com as necessidades para a cobertura nacional do controlo metrológico legal e de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação n.º 1134/2017, publicada no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 22 de dezembro – as entidades que poderão intervir na rede nacional de metrologia legal, especificando no reconhecimento da qualificação, o âmbito, o instrumento ou o domínio de medição, a operação metrológica e a área geográfica de atuação.

As entidades com reconhecimento da qualificação, estão obrigadas à utilização do logotipo de Organismo de Verificação Metrológica.