A Metrologia Legal desempenha um papel importantíssimo na economia e ao nível do bem-estar das populações, ao contribuir para o rigor, credibilidade e transparência das medições, seja no comércio, seja em todas as demais aplicações, constituindo um elemento chave no desenvolvimento económico e social do país.
Em Portugal, o regime de controlo metrológico legal dos métodos e instrumentos de medição, está aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e pelas disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto.
Existem 22 regulamentos de instrumentos de medição submetidos ao controlo metrológico legal. Para além de instrumentos de medição, as garrafas-recipiente medida e os pré-embalados estão igualmente submetidos ao controlo metrológico legal.
O IPQ é responsável pela elaboração da legislação metrológica para as diferentes áreas de atividade económica e acompanhamento das diretivas da EU, nomeadamente para os domínios das transações comerciais, operações fiscais e salariais, segurança, saúde energia e proteção do ambiente.
A realização de operações de controlo metrológica está relacionada com a aplicação da legislação regulamentar.
O IPQ assegura o controlo metrológico legal de três categorias de instrumentos de medição, nomeadamente, as medidas materializadas de comprimento e sondas, cinemómetros e alcoolímetros. O controlo metrológico legal das restantes categorias de instrumentos de medição é assegurado por entidades qualificadas: OVM, SCM, SMM e IR.