AS PRIMEIRAS TENTATIVAS DE UNIFORMIZAÇÃO
Embora a estrutura feudal e senhorial da época fomentasse a existência de uma grande diversidade de unidades de medição, a determinação dos pesos e medidas era privilégio real e, desde cedo, encontramos tentativas de uniformização dos pesos e medidas.
Em 1179, os forais dados por D. Afonso Henriques a Coimbra, Santarém e Lisboa mencionam um alqueire bastante maior que o anterior, o qual seria cerca de 40% mais pequeno que o novo. Vários documentos posteriores referem a existência da medida pequena e da medida grande, ou rasa grande.
Em 1352, nas cortes de Santarém, o povo pediu ao rei a uniformização de várias medidas de comprimento, volume e peso. Uma das situações referia-se às medidas usadas para os panos de cor, pois os compradores compravam por medidas “grandes” e vendiam com medidas mais pequenas, causando assim prejuízo aos seus clientes. Relativamente a isto, o Rei D. Afonso IV acedeu, mandando que todos usassem a alna de Lisboa.
Quanto às medidas de volume (medidas de pão, de vinho e de azeite) e aos pesos, o rei entendeu que teria que avaliar melhor a situação, pois qualquer decisão afetaria também outros concelhos que não estavam presentes naquelas Cortes. Entretanto o rei faleceu sem tomar mais medidas nos sistemas de medição.
A maior reforma das medidas de volume na primeira dinastia ocorre com D. Pedro I, que terá aumentado um pouco o volume do alqueire, mantendo uma relação direta entre as medidas usadas para líquidos e sólidos: um almude tinha a capacidade de dois alqueires, valendo cada alqueire 6 canadas.
O alqueire antigo seria 8/9 do “alqueire que fez rei Dom Pedro”. O sistema mantinha uma estrutura já conhecida: o moio dividia-se em 4 quarteiros, 16 teigas, 32 almudes e 64 alqueires, ou seja, o almude continuava a valer 2 alqueires e 12 canadas (1 alqueire valia 6 canadas). Gradualmente foram deixando de se usar outras medidas antigas, como o sesteiro, o puçal e a quarta.
Nas cortes de Elvas de 1361, o rei determinou que as medidas de vinho se deveriam aferir pelo almude de Lisboa.
Relativamente ao peso, nessas mesmas cortes ficou determinado que os usados para pesar alguns produtos (ex: carne, lã e linho) deveriam ser de ferro e não de pedra, e marcados e aferidos pela arroba de Lisboa. Quanto à pesagem da carne, o rei determinou que poderiam continuar a usar os arráteis folforinhos onde havia esse costume, aferindo esses arráteis pelo padrão de Santarém. Conclui-se assim, que Lisboa tinha o padrão da arroba e Santarém o do arrátel folforinho, que valeria 3/4 do arrátel mourisco.
De acordo com a Lei da Almotaçaria de 1253, o arrátel teria de 12,5 onças, mas no séc. XIV, encontramos o arrátel “legal” com 14 onças, não sendo certo se esta alteração está relacionada com a reforma de D. Pedro.
No entanto, apesar destas tentativas de uniformização, continuaram a usar-se vários tipos de marcos (de Colonha, de Tria e da mercearia) e vários tipos de arráteis.
A obrigatoriedade de usar pesos (arrobas) de ferro e não de pedra foi reforçada no reinado de D. João I, nas Cortes de Coimbra (1391).
Nas cortes que tiveram início em Elvas em 1481 e acabaram em Viana em 1482, no reinado de D. João II, determinou-se, a pedido dos povos, que todas as medidas fossem da mesma capacidade.
Em 1487 D. João II constatou que “a causa primçipall donde o desvaryo dos ditos pesos veeo foy aveer hy duas maneiras d’onças, s. omça do marco de Colonha, que foy ordenado pera se pesar per elle ouro e prata, e omça de marco de marçaria, que foy ordenado pera se per elle pesar todo o aver de peso#. Assim, nesse mesmo ano, D. João II pediu à câmara de Lisboa e aos procuradores dos mesteres que se pronunciassem sobre a ideia de passar a usar, para todos os produtos, marcos de um único tipo («ou do marco de colonha ou do marco de marçaria») e um sistema de pesos com a seguinte estrutura:
- onça = 6 grãos;
- marco = 8 onças;
- arrátel = 2 marcos, ou seja, 16 onças;
- arroba = 32 arráteis;
- quintal = 4 arrobas.
No ano seguinte, D. João II mandou que se deixasse de usar o marco de Tria (de Troyes), passando a usar o de Colónia: “que o peso e marco de Tria, por que se pesa o ouro e prata e outras coisas, seja defeso, e nenhum oficial de qualquer ofiçio que seja nem outras pessoas o nam tenham” e que não se pese coisa alguma “senom per o peso e marco de Colonha”.
Nas Cortes de 1490, na sequência do pedido de alguns concelhos, D. João II aceitou que parte do país utilizasse as medidas do Porto e não as de Santarém.
D. João II faleceu em 1495 sem ter aplicado a reforma do sistema de pesos baseado no arrátel de 16 onças que tinha proposto.