De acordo com a parte A do anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2000, deve ser elaborado e tornado público o Programa Nacional de Cumprimento (PNC) das Boas Práticas de Laboratório (BPL) de cada Autoridade competente para o efeito: este deverá verificar e assegurar que as instalações de ensaio do seu PNC implementam adequadamente os Princípios das BPL na execução dos estudos e que estão em condições de garantir a qualidade e integridade dos dados resultantes dos mesmos. Assim, o IPQ como Autoridade Nacional de Cumprimento dos Princípios das BPL, para a área dos produtos químicos industriais, tem publicado o seu PNC das BPL, que visa fornecer instruções para as instalações de ensaio que realizam estudos dentro do âmbito de aplicação destes princípios.
O âmbito e a extensão do PNC das BPL do IPQ estão definidos no Decreto-Lei n.º 95/2000 e no Decreto-Lei n.º 99/2000. Estes diplomas fazem referência direta aos princípios das BPL da OCDE, revisão de 1997, e correspondem às disposições contidas nas Diretivas 2004/9/CE e 2004/10/CE, no respeitante ao funcionamento do PNC das BPL.
O PNC aplica-se a ensaios de segurança de todas as substâncias químicas, incluindo ensaios físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos, bem como os ensaios de campo. De acordo com o ponto 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 99/2000, “Exceto quando isentos por legislação específica, o presente diploma é ainda aplicável aos estudos não clínicos de segurança para a saúde e o ambiente, exigidos pela regulamentação para fins de concessão de licenças ou registo de produtos farmacêuticos, pesticidas, aditivos alimentares, aditivos para rações, cosméticos, medicamentos veterinários e produtos similares, bem como para regulamentação de produtos químicos industriais”.
O Programa Nacional de Cumprimento das BPL do IPQ pode ser consultado aqui.