Foi publicada a Portaria n.º 84/2025, de 5 de março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura. Este regulamento define as regras aplicáveis a equipamentos utilizados no transporte, armazenagem e distribuição de bens e produtos sujeitos ao controlo de temperatura, garantindo a conformidade com os requisitos legais e técnicos em vigor.

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A medida visa assegurar a precisão e fiabilidade das medições, sendo essencial para setores onde o controlo de temperatura é determinante para a qualidade e segurança dos produtos, como a indústria alimentar e farmacêutica.

O regulamento surge no contexto do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, que estabelecem o regime geral do controlo metrológico legal. A sua aplicação permitirá um maior rigor na monitorização da temperatura, contribuindo para a proteção dos consumidores e a conformidade dos produtos com a legislação específica.

A implementação deste regulamento será acompanhada pelas entidades competentes, assegurando que os instrumentos de medição cumprem os padrões exigidos.

Informação disponível no site do Instituto Português da Qualidade, em Regulamentos.

2025-03-07