Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Instituto Português da Qualidade, I.P. compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site do Instituto Português da Qualidade, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Site do Instituto Português da Qualidade do Instituto Português da Qualidade, I.P. está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- De forma global o site ainda não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor.
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- O site atual é recente, estamos a desenvolver todos os esforços para tornar o site mais acessível.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2023-11-02.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2023-11-02). Relatório: Relatório Avaliação Automática Acessibilidade IPQ
- Ferramenta utilizada: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/
- Amostra: 30 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 30 páginas (as páginas que tem vínculo direto com home page) foi obtida uma média 8,99 na escala do AccessMonitor (1-10), tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade 89% das páginas passam a beteria de testes para o nível A, 91% Passam os testes para o AA e 77% os testes para AAA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:
- Estamos a desenvolver esforços para atender os requisitos de acessibilidade em plena conformidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto Português da Qualidade, I.P., utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- comunicacao@ipq.pt
IV. Outras evidências
O Instituto Português da Qualidade, I.P. não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.