ORGANISMOS NOTIFICADOS/ ORGANISMOS DESIGNADOS
A notificação é um ato pelo qual um Estado-Membro da União Europeia informa a Comissão e os outros Estados-Membros quais os organismos que, no seu país, preenchem os requisitos exigidos e estão qualificados como aptos para efetuar a avaliação da conformidade no âmbito de determinada legislação comunitária. A notificação dos organismos notificados, bem como a sua suspensão ou retirada, são da responsabilidade do Estado-Membro.
Os organismos notificados (ON) consistem em organismos de avaliação da conformidade autorizados a executar tarefas específicas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos.
Os organismos de avaliação técnica (OAT), por sua vez, são organismos designados para a emissão de Avaliações Técnicas Europeias (ETA, do inglês European Technical Assessment) e Documentos de Avaliação Europeus (EAD, do inglês European Assessment Document), salvaguardando a possibilidade de aposição da marcação CE, ao abrigo do Regulamento (UE) 305/2011, no caso de produtos de construção apenas parcialmente cobertos ou não cobertos de todo por normas de produto europeias harmonizadas, como é o caso de alguns produtos inovadores.
O Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ) notifica a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros dos organismos de avaliação da conformidade dos produtos ao abrigo de inúmeros normativos do Novo Quadro Legislativo, sendo ainda responsável por designar os OAT, de acordo com o Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 130/2013 que executa o Regulamento (UE) 305/2011.
Aceda a toda a documentação relevante aqui:
BASE NANDO
A base de dados NANDO, criada pela Comissão Europeia, é importante para a correta aplicação do Novo Quadro Legislativo. Com efeito, esta base reúne, para cada uma das normas europeias harmonizadas, informação relativa aos organismos notificados habilitados a intervir na avaliação da conformidade dos produtos, nos diversos Estados-membros.
Esta base, além de compilar o número de identificação de cada organismo notificado, refere o âmbito para o qual ele foi notificado, sendo regularmente atualizada.
A base NANDO é assim importante:
- para os fabricantes, pois permite conhecer as especificações técnicas e os respetivos organismos notificados ou designados no Espaço Económico Europeu;
- para os utilizadores, pois permite verificar se os organismos notificados mencionados na declaração de conformidade/desempenho e na marcação CE dum produto constam efetivamente dessa base como estando habilitados a intervir na avaliação da sua conformidade;
- para as autoridades nacionais de fiscalização do mercado, pelas razões acima indicadas para os fabricantes e para os utilizadores.
Consulte a base NANDO.
Além das notificações em vigor, a base NANDO possibilita a consulta de notificações retiradas/expiradas/suspensas. Consulte a base NANDO congelada.