RECIPIENTES SOB PRESSÃO SIMPLES

A Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, visa a harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples (RSPS) no mercado e revogou a Diretiva 2009/105/CE, com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.

Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei n.º 37/2017 de 29 de março.

São abrangidos por esta Diretiva todos os recipientes sob pressão simples colocados no mercado da União pela primeira vez, o que significa que se trata de recipientes sob pressão simples novos produzidos por um fabricante estabelecido na União, ou de recipientes sob pressão simples, novos ou em segunda mão, importados de países terceiros.