APARELHOS A GÁS
O Regulamento (UE) 2016/426 de 9 de março, visa assegurar que os aparelhos e os equipamentos presentes no mercado da União cumpram os requisitos que proporcionam um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, a proteção dos animais domésticos e dos bens e a utilização racional da energia, garantindo em simultâneo o funcionamento do mercado interno e revoga a Diretiva 2009/142/CE, com efeitos a partir de 21 abril de 2018.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 129/2019 de 29 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2016/426 de 9 de março.
Consideram-se:
«Aparelhos a gás», os aparelhos que queimam combustíveis gasosos, utilizados para cozinhar, refrigerar, condicionar o ar, aquecer o ambiente, produzir água quente, iluminar ou lavar, bem como queimadores com ventilador e geradores de calor a serem equipados com esses queimadores;
«Equipamentos», os dispositivos de segurança, de controlo e de regulação, bem como os seus subconjuntos, destinados a ser incorporados num aparelho ou montados para a constituição de um aparelho;