NOVO QUADRO LEGISLATIVO

Tendo em vista a modernização e o fortalecimento do mercado único de mercadorias e a melhoria das condições para a colocação de uma vasta gama de produtos no mercado da União Europeia, foi adotado o Novo Quadro Legislativo (NQL) em julho de 2008.

O NQL inclui um pacote de medidas que visam a melhoraria da fiscalização do mercado e o desenvolvimento da avaliação da conformidade mediante a clarificação das regras para a acreditação e dos requisitos para a notificação dos organismos de avaliação da conformidade.

Adicionalmente, esclarece o significado da marcação CE e aumenta a sua credibilidade. Por último, estabelece um quadro jurídico comum para uso em legislação futura, mediante a definição de termos comumente usados na legislação de produtos e de procedimentos para permitir que a futura legislação setorial se torne mais consistente e mais fácil de implementar.

O NQL, mediante a revogação/revisão de alguns dos seus constituintes originais, consiste em 3 documentos:

Desde 1 de dezembro de 2018, as referências das normas harmonizadas são publicadas através decisões de execução da Comissão tendo sido, consequentemente, eliminadas do Jornal Oficial da União Europeia. Poderá aceder à lista resumida de todos os títulos e referências das normas harmonizadas no âmbito do novo quadro legal e obter mais informações aqui.

O principal objetivo da Comissão é alinhar a legislação de harmonização de produtos com as disposições de referência da Decisão 768/2008/CE. Os regulamentos e as diretivas que foram elaborados tendo por base estas disposições de referência podem ser consultados aqui.

O IPQ intervêm num vasto leque desta legislação harmonizada, ou como Autoridade Competente ou como Autoridade Notificadora, ou ainda como ambas.

  • Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado
  • Diretiva 2014/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de instrumentos de pesagem não automáticos no mercado
  • Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição
  • Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
  • Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado
  • Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho
  • Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE
  • Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 relativa à segurança dos brinquedos;
  • Regulamento (UE) Nº 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011 que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho;
  • Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013 relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia;
  • Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE;
  • Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil;
  • Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética;
  • Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores;
  • Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
  • Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE;
  • Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho;
  • Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia;
  • Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo.