NOVO QUADRO LEGISLATIVO
Tendo em vista a modernização e o fortalecimento do mercado único de mercadorias e a melhoria das condições para a colocação de uma vasta gama de produtos no mercado da União Europeia, foi adotado o Novo Quadro Legislativo (NQL) em julho de 2008.
O NQL inclui um pacote de medidas que visam a melhoraria da fiscalização do mercado e o desenvolvimento da avaliação da conformidade mediante a clarificação das regras para a acreditação e dos requisitos para a notificação dos organismos de avaliação da conformidade.
Adicionalmente, esclarece o significado da marcação CE e aumenta a sua credibilidade. Por último, estabelece um quadro jurídico comum para uso em legislação futura, mediante a definição de termos comumente usados na legislação de produtos e de procedimentos para permitir que a futura legislação setorial se torne mais consistente e mais fácil de implementar.
O NQL, mediante a revogação/revisão de alguns dos seus constituintes originais, consiste em 3 documentos:
- Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos;
- Decisão n.º 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 Julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos. Esta Decisão inclui disposições de referência a serem incorporadas sempre que a legislação sobre produtos for revista e define o modelo para a futura legislação de harmonização de produtos;
- Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos.
Desde 1 de dezembro de 2018, as referências das normas harmonizadas são publicadas através decisões de execução da Comissão tendo sido, consequentemente, eliminadas do Jornal Oficial da União Europeia. Poderá aceder à lista resumida de todos os títulos e referências das normas harmonizadas no âmbito do novo quadro legal e obter mais informações aqui.
O principal objetivo da Comissão é alinhar a legislação de harmonização de produtos com as disposições de referência da Decisão 768/2008/CE. Os regulamentos e as diretivas que foram elaborados tendo por base estas disposições de referência podem ser consultados aqui.
O IPQ intervêm num vasto leque desta legislação harmonizada, ou como Autoridade Competente ou como Autoridade Notificadora, ou ainda como ambas.