PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO À OMC
Nos termos da alínea n) do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março (diploma que aprovou a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.), alterado pelo Decreto-Lei nº Decreto-Lei n.º 81/2014, de 15 de maio, uma das atribuições do IPQ, I.P. é a de “Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio, de acordo com a legislação aplicável”.
Sendo o IPQ, I.P. a entidade responsável pela notificação no âmbito do acordo sobre as Barreiras Técnicas ao Comércio (Technical Barriers to Trade, TBT), deverão ser-lhe enviados todos os projetos de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas que contenham regras técnicas relativas a produtos e que possam ter impacto no comércio internacional.
Após a submissão, inicia-se o período de statu quo, de, no mínimo, 60 dias, no qual os países signatários do Acordo TBT podem reagir às notificações submetidas à OMC.
As propostas de notificação e reações nacionais a notificações submetidas pelos restantes países devem ser remetidas ao IPQ através do mail tbt@ipq.pt.
Todos os projetos deverão fazer-se acompanhar da respetiva documentação associada, incluindo o texto base, para posterior notificação à OMC através da plataforma ePing│SPS&TBT.
As notificações à OMC podem ser consultadas no site ePing│SPS&TBT ou na lista mensal de notificações publicada pelo IPQ.