BARREIRAS AO COMÉRCIO

O mercado interno abrange um espaço sem fronteiras internas no qual se encontra garantida a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Por conseguinte, a proibição das restrições quantitativas bem como das medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas ao comércio de mercadorias é um dos fundamentos da União.

A adoção de novas regras técnicas nos diferentes países pode criar barreiras técnicas desnecessárias e injustificadas ao comércio. A existência de discrepâncias entre as regras técnicas nacionais dos produtos nos vários Estados-membros pode impor custos adicionais às empresas exportadoras e restringir o comércio no seio da União Europeia.

Consequentemente, é conveniente prever a possibilidade dos Estados-Membros, da Comissão Europeia e dos operadores económicos, poderem expressar a sua opinião sobre o impacto das regras técnicas nacionais projetadas por outros Estados-Membros, mediante a publicação regular dos projetos notificados e da alteração das disposições relativas à confidencialidade destes.

Para auxiliar na prevenção de barreiras técnicas ao comércio, a Comissão implementou dois procedimentos de notificação:

  • o procedimento de notificação ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/1535, ao nível da União Europeia (UE);
  • o procedimento de notificação TBT, ao nível da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os dois procedimentos de notificação permitem a avaliação de qualquer regra técnica nacional antes da sua adoção, o que permite, por parte da Comissão e dos outros países da UE:

  • Uma deteção atempada de barreiras ao comércio e medidas protecionistas antes que se verifiquem efeitos negativos;
  • A compatibilização dos projetos notificados com o direito da UE e as regras da OMC;
  • Criar um diálogo eficaz entre os Estados-Membros e a Comissão;
  • Dar voz aos operadores económicos e tempo para se adaptarem aos regulamentos futuros;
  • Identificar possíveis necessidades de harmonização.

As barreiras poderão advir não só de legislação técnica nacional mas também de ações isoladas de indivíduos ou autoridades nacionais.

Para impedir a criação de barreiras físicas ao comércio, foi estabelecido um mecanismo de alerta rápido. Este mecanismo permite a partilha de informações sobre a existência de obstáculos entre todos os países da UE.