BARREIRAS AO COMÉRCIO
O mercado interno abrange um espaço sem fronteiras internas no qual se encontra garantida a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Por conseguinte, a proibição das restrições quantitativas bem como das medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas ao comércio de mercadorias é um dos fundamentos da União.
A adoção de novas regras técnicas nos diferentes países pode criar barreiras técnicas desnecessárias e injustificadas ao comércio. A existência de discrepâncias entre as regras técnicas nacionais dos produtos nos vários Estados-membros pode impor custos adicionais às empresas exportadoras e restringir o comércio no seio da União Europeia.
Consequentemente, é conveniente prever a possibilidade dos Estados-Membros, da Comissão Europeia e dos operadores económicos, poderem expressar a sua opinião sobre o impacto das regras técnicas nacionais projetadas por outros Estados-Membros, mediante a publicação regular dos projetos notificados e da alteração das disposições relativas à confidencialidade destes.
Para auxiliar na prevenção de barreiras técnicas ao comércio, a Comissão implementou dois procedimentos de notificação:
- o procedimento de notificação ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/1535, ao nível da União Europeia (UE);
- o procedimento de notificação TBT, ao nível da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Os dois procedimentos de notificação permitem a avaliação de qualquer regra técnica nacional antes da sua adoção, o que permite, por parte da Comissão e dos outros países da UE:
- Uma deteção atempada de barreiras ao comércio e medidas protecionistas antes que se verifiquem efeitos negativos;
- A compatibilização dos projetos notificados com o direito da UE e as regras da OMC;
- Criar um diálogo eficaz entre os Estados-Membros e a Comissão;
- Dar voz aos operadores económicos e tempo para se adaptarem aos regulamentos futuros;
- Identificar possíveis necessidades de harmonização.
As barreiras poderão advir não só de legislação técnica nacional mas também de ações isoladas de indivíduos ou autoridades nacionais.
Para impedir a criação de barreiras físicas ao comércio, foi estabelecido um mecanismo de alerta rápido. Este mecanismo permite a partilha de informações sobre a existência de obstáculos entre todos os países da UE.