O Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção (RPC), foi executado na ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro. Este Decreto-Lei definiu que o Instituto Português da Qualidade I.P. (IPQ) seria o Ponto de Contacto para produtos do setor da construção.
Para além desta atribuição, o IPQ é o Organismo Nacional de Normalização responsável pelo acervo normativo nacional e pelo acompanhamento do trabalho normativo realizado a nível europeu, através da participação dos vogais das Comissões Técnicas nacionais (CT) no trabalho desenvolvido nos Technical Committees das organizações europeias de normalização (CEN, CENELEC e ETSI) que editam as normas harmonizadas, as quais permitem a presunção de conformidade com os requisitos dos vários regulamentos e diretivas europeus.
A execução do referido RPC foi em 2016 objeto de avaliação, tendo sido emitido um relatório pela Comissão Europeia (CE) que identificou algumas insuficiências na sua aplicação e um número significativo de desafios relacionados, nomeadamente, com a normalização, a simplificação para as microempresas, a fiscalização do mercado e a sua execução ao nível nacional, a saber:
- O mercado único dos produtos de construção não foi concretizado devido, essencialmente, à dificuldade em citar as normas elaboradas pelas organizações europeias de normalização, a pedido da CE, no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), sobretudo devido a incongruências jurídicas;
- Existiam desafios de execução a nível nacional, relacionados com a atuação das autoridades nacionais de fiscalização e dos organismos notificados;
- O quadro jurídico era complexo, devido, essencialmente, à redundância de disposições relativamente a alguns requisitos (p. ex. marcação CE de produtos da construção que se inserem cumulativamente noutro âmbito do Novo Quadro Legislativo) e inexistência relativamente a outros (p. ex. prestação de informações em formato digital);
- O RPC não permitia a concretização de prioridades políticas mais vastas, como a transição ecológica e digital e a segurança dos produtos.
Em 2019, a CE decidiu abrir um inquérito de avaliação do RPC, de modo a concretizar os problemas com este regulamento e a melhorar o funcionamento do mercado único dos produtos de construção.
Para colmatar os problemas identificados, a CE avançou em 2020 com a revisão do RPC, estando, desde então, disponível na sua página de iniciativas públicas o roteiro para esta revisão, o que permitiu às diferentes partes interessadas submeter comentários nas diversas fases. A última fase consistiu na publicação da proposta inicial de um novo RPC, que ocorreu em 2022-04-03 estando, tal como aconteceu nas fases anteriores, aberta para comentários até julho de 2022.
Após esta fase, ultimaram-se as negociações entre a CE e os Estados-Membros até à obtenção de uma versão de compromisso, que atendesse às necessidades de todas as partes.
Durante a Presidência Espanhola do Conselho da União Europeia, foram iniciadas as negociações tripartidas, nas quais participaram representantes da Presidência do Conselho da União Europeia, do Parlamento Europeu e da CE. Após várias reuniões entre estas entidades, foi atingido, em dezembro de 2023, um marco significativo na revisão do RPC com a concretização de um acordo entre as três partes.
O processo está, no entanto, longe de estar concluído. Esta revisão requer, ainda, a validação do Conselho Europeu, bem como do Parlamento Europeu. Atualmente, está planeada uma votação sobre esta revisão, a ocorrer em abril do presente ano no Parlamento Europeu.
Terminados os procedimentos legais, a revisão do RPC será, então, publicada no JOUE no outono, entrando em vigor no vigésimo dia após a sua publicação.
Links úteis:
Produtos de construção — revisão das regras da UE
Construction Products Europe -January Newsletter 2024
Construction Products Europe – February Newsletter 2024
CE marking for construction products – vídeo