Todos os Equipamentos sob Pressão (ESP) e conjuntos destinados a conter um fluído — líquido, gás ou vapor — a pressão superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e todos os Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) destinados a conter ar ou azoto, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março , o qual transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, estão sujeitos a licenciamento, conforme determina o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, na sua redação atual, com as exceções previstas no seu artigo 2.º.
Estão também abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 131/2019 todos os ESP e RSPS usados, importados ou não, construídos de acordo com a legislação em vigor à data da sua construção.
O licenciamento desses equipamentos é assegurado pelo IPQ, sendo aplicáveis os atos indicados no esquema abaixo:
Para obter mais informações, por favor, consultar as FAQ.