CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Atendendo às áreas de intervenção do Instituto Português da Qualidade e reconhecendo a necessidade de definir orientações de conduta para os seus trabalhadores/as no seu relacionamento institucional, reafirmando os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente em matéria de atuação administrativa e de deontologia do Serviço Público, impõe-se a adoção por parte deste Instituto de um instrumento de autorregulação que, estando alinhado com as orientações preconizadas pelo governo nesta matéria, contribua para o reforço de uma cultura administrativa de rigor e transparência.

A NP 4552:2016 “Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal. Requisitos” estabelece que os trabalhadores/as das organizações devem agir de forma ética, baseando a sua conduta em valores de honestidade, equidade e integridade, recomendando a elaboração e implementação de códigos de Conduta e Ética de acordo com as NP 4460-1:2007 e NP 4460-2:2010.

Seguindo as recomendações dos referenciais normativos acima mencionados, a adoção deste Código de Conduta e Ética visa também promover a responsabilidade social, um bom ambiente de trabalho e a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal dos seus trabalhadores/as.

O Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade foi aprovado por Despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Economia de 3 de março de 2020, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, como Despacho n.º 9977/2020.

Código de Conduta e Ética