EM AVALIAÇÃO PERIÓDICA
Pelas suas características, os documentos normativos carecem de uma avaliação periódica para verificação da atualidade e rigor técnico do seu conteúdo.
A avaliação das Normas Portuguesas (NP) deve efetuar-se no máximo de cinco em cinco anos.
As Especificações Técnicas (TS) devem ser sujeitas a avaliação periódica não superior a três anos, para decidir sobre a sua confirmação, anulação ou substituição por uma NP.
Por regra, um Relatório Técnico (TR) e um Guia devem ser sujeitos a uma avaliação, para assegurar que ainda se mantêm válidos, no máximo cada dois anos, ou sempre que ocorra uma revisão dos documentos de referência que constituem a sua base de suporte.
O IPQ coloca em avaliação periódica, por um período mínimo de 90 dias, os DNP que se encontram nestas condições e que não têm entidade coordenadora. Pretende-se com esta avaliação, que todos os interessados possam dar os seus contributos.
Para mais informações, consultar as RPNP 040 – Documentos normativos portugueses – Tipologia, homologação, aprovação, revisão e anulação.
Lista de documentos normativos portugueses de génese nacional em avaliação periódica:*)
Nome | Título | ICS | Data do início da avaliação | Data do fim da avaliação |
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*)Quando a Lista se encontrar vazia, significa que não há DNP de génese nacional em Avaliação Periódica.
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Instituto Português da Qualidade
Departamento de Normalização
E-mail: dnor@ipq.pt